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Emenda (Modificativa) - 7 - PLENARIO - Aprovado(a) - (338294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA MODIFICATIVA Nº
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Dê-se ao § 4º e ao inciso I do § 5º do art. 10 da Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, na forma proposta pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 2345/2026, a seguinte redação:
"Art. 10. ....................................................................
§ 4º O Conselho Administrativo e Gestor do FDR conta com uma Secretaria Executiva, cujo cargo de Secretário Executivo é exercido por servidor efetivo da Seagri-DF ou da Emater-DF, ou por empregado público concursado da Ceasa-DF, assegurando-se a alternância de gênero nas designações ou, alternativamente, a ocupação do cargo por mulheres em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos mandatos.
§ 5º ..........................................................................
I – a Câmara Técnica deve ser composta por, no mínimo, 3 servidores pertencentes aos quadros da Seagri-DF e de suas entidades vinculadas, garantindo-se a participação mínima de 40% (quarenta por cento) de mulheres em sua composição;
.........................................................................." (NR)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo fortalecer a governança do Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural – FDR, ampliando a participação das entidades que integram a política de desenvolvimento rural do Distrito Federal e promovendo a equidade de gênero nos espaços de assessoramento técnico e gestão do Fundo.
O Projeto de Lei nº 2345/2026 extingue o Conselho Fiscal anteriormente previsto na Lei nº 6.606, de 2020, transferindo maior relevância à Secretaria Executiva e à Câmara Técnica, instâncias responsáveis pelo suporte técnico e operacional às decisões do Conselho Administrativo e Gestor.
Nesse contexto, mostra-se pertinente possibilitar que a função de Secretário Executivo seja exercida não apenas por servidor efetivo da Seagri-DF, mas também por servidor efetivo da Emater-DF ou por empregado público concursado da Ceasa-DF, entidades que desempenham papel estratégico na execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural, à assistência técnica, à comercialização da produção agrícola e ao fortalecimento da agricultura familiar.
A medida contribui para uma gestão mais integrada do Fundo, aproveitando a experiência técnica existente nas instituições que compõem o sistema agropecuário do Distrito Federal, sem criação de cargos, aumento de despesas ou alteração da estrutura administrativa do FDR.
Adicionalmente, considerando a extinção do Conselho Fiscal, no qual anteriormente havia previsão de participação mínima feminina, a presente emenda preserva e amplia os mecanismos de promoção da igualdade de gênero, assegurando a participação das mulheres nos espaços de decisão, assessoramento e gestão vinculados ao Fundo.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente emenda.
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 18:02:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338294, Código CRC: 642be25f
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Emenda (Modificativa) - 12 - PLENARIO - Aprovado(a) - (338505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Nº 2345/2026, que Altera a Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, que cria o Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural - FDR e dá outras providências .
Dê-se ao inciso I do art. 16 da Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, a seguinte redação:
"Art. 16. ........................................................................
**I – até 15 (quinze) anos, incluído o período de carência de até 3 (três) anos, para as submodalidades FDR-Estrutura Rural, FDR-Associação/Cooperativa e FDR-Mudanças Climáticas;" (NR)
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como finalidade conferir maior clareza e segurança jurídica ao dispositivo que estabelece os prazos de financiamento no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR), especialmente nas submodalidades voltadas à estruturação produtiva, ao fortalecimento de organizações coletivas e ao enfrentamento das mudanças climáticas.
A fixação do prazo de até 15 (quinze) anos, com período de carência de até 3 (três) anos, revela-se adequada à natureza dos investimentos realizados nessas modalidades, que, em geral, possuem retorno de médio e longo prazo. Projetos de infraestrutura rural, modernização produtiva, fortalecimento de cooperativas e adaptação climática demandam tempo para maturação e geração de resultados econômicos e sociais.
Além disso, a previsão expressa da carência proporciona maior viabilidade financeira aos beneficiários, reduzindo o risco de inadimplência e incentivando a adesão às políticas públicas de fomento rural. Tal medida também contribui para promover o desenvolvimento sustentável, a resiliência climática e o fortalecimento da agricultura familiar e das organizações do setor.
Dessa forma, a redação proposta aprimora o texto legal, tornando-o mais claro, coerente e alinhado às necessidades reais dos beneficiários e aos objetivos estratégicos da política pública.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da presente emenda.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2026, às 17:40:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338505, Código CRC: 38afdece
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Despacho - 3 - SELEG - (338843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 01/07/2026, às 13:19:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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